Monday, May 30, 2005

Os intocáveis e a justiça democratica.



"Num Estado de Direito tudo pode ser questionado"
Para o antigo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, os juizes não são intocáveis.

( 09:58 / 31 de Outubro 03 )

As declarações de António Marinho Pinto , em Coimbra, num debate sobre a prisão preventiva promovido pelo BE. Entre outros debates necessários no sistema judicial, o antigo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados elegeu um que considera urgente: a sociedade precisa de saber que juízes tem.

«Estabeleceu-se que podem fazer o que quiserem porque ninguém os questiona.

(Artigo 2.ºEstatuto
O Juiz, como depositário da autoridade judicial, deverá poder exercer as suas funções com total independência relativamente a todas as forças sociais, económicas e políticas, e independentemente dos demais juízes e da administração da justiça

(Artigo 3.ºSubmissão à lei
No exercício da sua actividade profissional, o Juiz apenas dever estar submetido à lei decidindo, apenas, de acordo com esta.)

Isto está mal, num Estado de direito tudo pode ser questionado», defendeu António Marinho Pinto.«quem são as pessoas que administram a Justiça em nome do povo» e «como é que foram recrutadas, quais são os seus valores».Segundo Marinho Pinto, «temos o direito a saber e há coisas em tribunais onde nem sequer deixam, quase, dar a identidade dos juizes, não deixam quase fotografá-los, há julgamentos que são feitos sob clandestinidade mediática».Juizes e seguranças Mas há outros casos em que o comportamento dos juizes que causa ainda maior indignação ao advogado de Coimbra.

«Inventam situações perfeitamente ridículas de falta de segurança, andam aí com exércitos de seguranças como se fossem o primeiro-ministro de Israel ou o Rei de Espanha», defendeu o advogado, acrescentando que «isto em Portugal é perfeitamente ridículo e patético».Marinho Pinto explica também que «há juizes que andam com dois ou três seguranças a trás deles, andavam aos saltos nas discotecas até de madrugada com os seguranças a caírem de sono nos carros cá fora e (os juizes) a beber copos até de madrugada nos bares e nas discotecas».António Marinho Pinto lembra que em relação aos políticos, a sociedade sabe quem são e o que fazem. Já com os juizes, tudo é diferente.

e o pior de tudo é que em casos de incompetencia, tal como foi mencionado televisivamente por António Marinho Pinto, quase ninguém os pode sansionar, mas mesmo assim quando isto é conseguido, a sua sanção resume-se a ficar dispensado das suas funções numa especie de reforma antecipada segundo a qual pode ficar em casa recebendo o mesmo ordenado que auferia quando exercia a profissão e tendo as mesmas regalias dantes tais como andar de transportes publicos sem pagar entre outras.

(Artigo 8.ºProtecção do estatuto da função
O Juiz não pode ser transferido, suspenso ou demitido das suas funções salvo nos casos previstos na lei e apenas na sequência de decisão tomada em processo disciplinar.)

( "Artigo 11.ºAdministração e princípios em matéria disciplinar
A gestão administrativa e disciplinar dos membros do poder judicial deve exercer-se em condições que permitam preservar a sua independência, e fundamenta-se, na prática, na aplicação de critérios objectivos e adequados.(...).As sanções disciplinares contra os juízes não podem adoptar-se a não ser pelos motivos inicialmente previstos pela lei, e observando as regras processuais previamente determinadas.")

(Artigo 13.ºRemuneração e jubilação
O Juiz deve receber uma remuneração que seja suficiente para assegurar a sua independência económica.A remuneração não deve depender do resultado da actividade como Juiz e não deve ser reduzida enquanto preste serviço profissional.O Juiz tem direito a jubilar-se e a receber uma pensão que corresponda à sua categoria profissional.)

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